O Tribunal
Regional Eleitoral do Pará proibiu o PMDB no Pará, Elcione Barbalho e Helder
Barbalho de realizar eventos da caravana "Queremos Ouvir o Pará".
A decisão atende
a um pedido do Ministério Público Eleitoral que classificou as caravanas como
propaganda eleitoral antecipada. A multa é de R$ 5 mil por comício em caso de
descumprimento da ordem judicial.
A juíza auxiliar
Edinéia Oliveira Tavares considerou que os 39 encontros realizados desde
setembro do ano passado constituem propaganda eleitoral antecipada já que o
início da campanha começa no próximo dia 6 de julho.
A magistrada
entendeu que as reuniões convocadas pelas redes sociais e que contam com a
presença até de políticos não ligados ao PMDB violam a legislação eleitoral.
A lei eleitoral
prevê que os encontros realizados antes do início oficial da campanha sejam
feitos em ambientes fechados, não em espaço aberto como ocorreram os 39
encontros feitos pelo partido com a presença dos pré-candidatos Elcione e
Helder Barbalho.
O MP Eleitoral juntou
provas de que os pré-candidatos se reuniram com a população em diversos
municípios paraenses. Vídeos feitos pelo ministério demonstraram o caráter de
comício das reuniões. "Os eventos têm como finalidade a divulgação da
pretensa candidatura de Helder Barbalho", destacou o MP, acrescentando que
os encontros tinham a presença de nomes de outros partidos como Carlos Bordalo
e Beto Faro, do PT.
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